A Prefeitura de São Paulo
sancionou uma lei que regulamenta o uso de portões automáticos na cidade por
casas, condomínios e estabelecimentos comerciais. A Lei 16.809, de 23 de Janeirode 2018, diz que será exigido sensor de movimento e avisos sonoros.
Além das diretrizes quanto
à sinalização da abertura e fechamento, é determinado que o portão, em qualquer
posição de uso, não invada a área da calçada, ou seja, ele deve estar
completamente, dentro da propriedade. Quanto a sinalização sonora e luminosa, será
obrigatório que o alerta inicie 15 segundos antes da movimentação.
Os imóveis precisarão se
adequar em um prazo de até seis meses. Havendo descumprimento da norma, uma
notificação será emitida para regulamentação em até 30 dias. Acaso siga irregular,
o proprietário pagará multa de R$250,00 e esta poderá ser aplicada mensalmente
até que o imóvel esteja dentro da Lei.
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